Governo gaúcho lança programa para regularização de empresas devedoras de ICMS
Refaz Reconstrução permitirá regularização junto à Receita Estadual e PGE com redução de até 95% em juros e multas
O governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta terça-feira (18) o Refaz Reconstrução, que promete auxiliar na retomada dos negócios no estado. O programa permitirá a regularização junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas. Como uma das iniciativas do Plano Rio Grande, o Refaz Reconstrução também beneficiará os municípios, que devem receber cerca de 25% dos recursos recuperados. Com adesões a partir do dia 19 de março, o Refaz Reconstrução oferecerá duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade terá condições diferenciadas de desconto. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.
Os contribuintes que optarem por incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em etapa administrativa e judicial, terão acesso aos maiores descontos. Nessa categoria, o abatimento será de 95% para pagamento à vista e de 90% para parcelamento em até seis vezes. Já para aqueles que preferirem selecionar quais débitos quitar, o desconto variará conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantirão 75% de desconto, enquanto parcelamentos em até 18 vezes terão abatimento de 70%. Para prazos maiores, os descontos serão progressivamente menores, de 50% para parcelamentos entre 19 e 36 vezes, de 30% para 37 a 60 vezes e 10% para prazos entre 61 e 120 meses. Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300. O Refaz Reconstrução não permite fazer a compensação de dívidas.
Segundo levantamento da Receita Estadual e da PGE-RS, a iniciativa pretende reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante está em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão com a nova rodada de negociações. O último Refaz no Rio Grande do Sul foi em 2019, encerrando com arrecadação de R$ 720 milhões, adesão de 7,6 mil empresas e regularização de 76,5 mil créditos. As regras desta nova edição estão publicadas no Diário Oficial do Estado e foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os contribuintes que optarem por incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em etapa administrativa e judicial, terão acesso aos maiores descontos. Nessa categoria, o abatimento será de 95% para pagamento à vista e de 90% para parcelamento em até seis vezes. Já para aqueles que preferirem selecionar quais débitos quitar, o desconto variará conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantirão 75% de desconto, enquanto parcelamentos em até 18 vezes terão abatimento de 70%. Para prazos maiores, os descontos serão progressivamente menores, de 50% para parcelamentos entre 19 e 36 vezes, de 30% para 37 a 60 vezes e 10% para prazos entre 61 e 120 meses. Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300. O Refaz Reconstrução não permite fazer a compensação de dívidas.
Segundo levantamento da Receita Estadual e da PGE-RS, a iniciativa pretende reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante está em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão com a nova rodada de negociações. O último Refaz no Rio Grande do Sul foi em 2019, encerrando com arrecadação de R$ 720 milhões, adesão de 7,6 mil empresas e regularização de 76,5 mil créditos. As regras desta nova edição estão publicadas no Diário Oficial do Estado e foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Refaz 2025 se soma a outras iniciativas de incentivo à regularização tributária lançadas em 2024. Uma delas foi o Programa de Parcelamento Simplificado do Plano Rio Grande, também voltado para débitos de ICMS, que permitiu parcelamentos em até 60 vezes, sem exigência de garantias ou entrada mínima, e com adesão totalmente digital. O programa renegociou R$ 1,3 bilhão em débitos de 4.094 empresas, resultando em uma arrecadação de R$ 77,7 milhões até o fim de 2024. Outra medida foi a criação de um parcelamento específico para empresas em recuperação judicial ou liquidação, visando garantir a continuidade dos negócios e a preservação de empregos. O programa tem potencial para renegociar R$ 2 bilhões em débitos de 322 empresas, com estimativa de arrecadação superior a R$ 730 milhões para o estado.
Opções do Refaz Reconstrução 2025
Modalidade de negociação de todos os débitos
- À vista: 95%
- Parcelado em até 6 vezes: 90%
- Exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.
Modalidade de débitos selecionados
- À vista: 75% de desconto
- Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto
- Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto
- Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto
- Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto
Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução
- Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Período de adesão
- De 19 de março a 30 de abril de 2025.
Outras informações
- Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300.
Acesse o site da Secretaria da Fazenda com as instruções para adesão ou o setor de atendimento da Receita.
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