Governo do RS adia datas de vencimento para cerca de R$ 600 milhões em ICMS
Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul e das consequências econômicas, o governador Eduardo Leite anunciou, na manhã desta segunda-feira (8), a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. As medidas, fruto do diálogo com entidades representantes de setores produtivos e parlamentares, serão efetivadas por meio de decretos dentro da autonomia existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A primeira mudança anunciada é o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficam de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) - já que estão funcionando na bandeira preta. Assim, os contribuintes envolvidos no comércio de itens não essenciais, que deveriam recolher o ICMS referente às vendas de competência fevereiro (12 de março) e março (12 de abril) terão prazo dilatado para fazê-lo. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliará em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), o chamado "imposto de fronteira", e à substituição tributária. Atualmente, esses valores são recolhidos no dia 23 do segundo mês subsequente ao fato gerador e passarão, assim, para o terceiro mês. Ou seja, as competências de janeiro (que venceriam dia 23 de março), fevereiro (23 de abril) e março (23 de maio) são automaticamente dilatadas em 30 dias. No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20. Estima-se que essa medida envolva cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
A partir da competência abril, os valores da Difal já serão eliminados no contexto da aplicabilidade da Lei 15.776 (Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2020 pela Assembleia Legislativa), regulamentada pelo Decreto 55.693 de 30 de dezembro de 2020. Permanecerão também em vigor as possibilidades de parcelamento de débitos do ICMS em até 60 meses, bem como seguirão sem encaminhamento para protesto e inscrição no Serasa os casos de inadimplências ocorridas durante a pandemia.
Na visão da Fecomércio-RS, os novos prazos postergando o vencimento do ICMS e o recolhimento do Difal, representam um avanço na busca por alternativas que deem uma sobrevida às empresas, no entanto são insuficientes diante da amplitude da restrição às atividades comerciais. "Considerando que as medidas de proibição da venda de produtos não essenciais sigam até o dia 22 de março, conforme anunciado pelo governo estadual, a prorrogação do prazo do ICMS com nova data de vencimento para o dia 25 traria pouco efeito para as empresas, que contam ainda com obrigações trabalhistas, pagamento de aluguel e de fornecedores", ressalta a entidade em nota.
"Saudamos a disposição do Governo Estadual em realizar postergações, mas os prazos são flagrantemente insuficientes. Não é possível que, mesmo que as atividades retornem, a primeira obrigação que o empresário tenha a sua frente seja um boleto de ICMS para pagar. Além disso, as empresas do Simples não estão atendidas", adverte o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, por meio de nota.
A Fecomércio-RS segue propondo outras medidas, como a possibilidade de abertura do comércio para recebimento do pagamento de carnês, alterações no protocolo da bandeira preta para viabilizar o funcionamento das empresas em horários restritos e escalonados, redução da carga tributária, flexibilização das regras trabalhistas, disponibilidade de crédito e maior prazo para o pagamento de empréstimos contraídos no ano passado.
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