Empresas de todo o RS poderão pagar ICMS com prazo estendido sem juros ou multa

Guias com vencimento em abril e maio poderão ser pagas até o final de junho
Os secretários de Fazenda dos demais estados foram sensíveis ao pedido do RS, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes

O governo do Rio Grande do Sul ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de todas as regiões. A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do governo gaúcho, e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27). Os secretários de Fazenda dos demais estados do país foram sensíveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos municípios atingidos pelas enchentes. "Todo o Rio Grande do Sul foi afetado, e entendemos que as empresas precisam de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Assim, os contribuintes que não conseguirem cumprir suas obrigações em dia poderão usufruir do prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quitação poderá ser feita até 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. Os vencimentos de julho poderão ser pagos até 30 de agosto. A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da Receita Estadual.

Ativo imobilizado e dispensa de estorno
O decreto também define que empresas localizadas em cidades em situação de calamidade e de emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais. Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios. No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos meteorológicos. O outro benefício que pode ser usufruído por empresas localizadas em cidades em situação de calamidade ou de emergência é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro deste ano.


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Sábado, 23 Novembro 2024

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