Um acordo para evitar a impunidade em Mariana

A responsabilização criminal pelos danos às pessoas e ao ambiente, decorrentes da tragédia de Mariana (MG), ainda é uma incógnita – depende de exaustiva investigação para provar graus de imperícia, negligência e eventual dolo. Mas nas esferas civil e...

A responsabilização criminal pelos danos às pessoas e ao ambiente, decorrentes da tragédia de Mariana (MG), ainda é uma incógnita – depende de exaustiva investigação para provar graus de imperícia, negligência e eventual dolo. Mas nas esferas civil e administrativa do Direito os caminhos são claros: a Samarco Mineradora e suas acionistas (a Vale e a australiana BHP) deverão reparar os prejuízos ambientais e pessoais provocado pela ruptura das barragens que represavam toneladas de lama. Onde não houver reparo, as companhias deverão indenizar as perdas patrimoniais e extrapatrimoniais.

A abordagem foi feita em Curitiba pelo advogado Rômulo Sampaio, especialista em Direito Ambiental e professor-pesquisador do Centro de Direito e Meio Ambiente da FGV-Rio. “A responsabilização civil é bem ampla e não exige demonstração de culpa. A Samarco e seus acionistas são igualmente responsáveis e terão de reparar. A empresa exerce atividade de alto risco. E mesmo que tenha sido um terremoto a causa do acidente, isso não retira sua obrigação de reparar os danos”, defende.

A única e melhor estratégia para isso será a definição de valores e prazos em um acordo intermediado pelo Ministério Público, argumenta Sampaio. Num evento como esse, de grande comoção e impacto, o momento pós-tragédia não proporciona a confluência de fatores necessária para uma negociação bem-sucedida. “Esse é um processo complexo, que exige tempo. Mesmo um acordo nunca oferecerá a solução perfeita, mas certamente ela será a melhor possível e a mais efetiva.”

Com isso, segundo o especialista, pode-se evitar demandas judiciais intermináveis que adiam indefinidamente o pagamento dos danos à sociedade e aos indivíduos atingidos e geram uma frustrante sensação de impunidade.  Dois casos citados por ele servem de ilustração: o derramamento de óleo no rio Iguaçu pela Refinaria de Petróleo de Araucária (Repar), unidade da Petrobras no Paraná, em 2001, e pela Chevron, na Bacia de Campos, no Rio, em 2011. No exemplo da Repar, até hoje a empresa recorre contra a decisão da Justiça Federal que prevê o pagamento de R$ 1,4 bilhão. A Chevron, por sua vez, assinou com o MP acordo para pagar R$ 300 milhões.

A tragédia de Mariana exige gestão política, jurídica e técnica. “É preciso tomar as melhores medidas litigiosas e não litigiosas e deixar que o tempo proporcione essa confluência e fatores para se chegar ao melhor acordo possível, e para que a sociedade não fique com a impressão de impunidade”, reforça Sampaio. Na esfera administrativa, lembra, a legislação brasileira é punitiva. Se a empresa violou uma regra ou foi negligente nas cautelas, poderá ser multada em valores que vão de R$ 50 milhões a R$ 150 milhões.

Para o promotor de justiça Sávio Bittencourt, do MP carioca, a multa já poderia ter sido aplicada. “Está claro que a empresa não tinha um plano de contingência. Seis horas depois do estouro das barragens, as comunidades que viviam no caminho da lama ainda não tinham sido avisadas”, aponta, comentando ser incompreensível que houvesse moradores abaixo das barragens.

Sampaio e Bittencourt foram palestrantes da Conferência CR3+, realizada nesta semana em Curitiba e promovida pelo Isae Brasil, La Trobe Business School, da Austrália, Audencia Nantes School of Management, da França, e Hanke School of Economics, da Finlândia. Signatárias do PRME (Princípios para Educação Executiva Responsável), as quatro escolas têm trabalhado juntas, desde 2008, em um esforço para trocar ideias, pedagogias, currículo e pesquisa na área de responsabilidade corporativa.

Reputação versus sustentabilidade
Para uma plateia predominante de administradores e estudantes da área, o advogado Rômulo Sampaio usou o desastre ambiental provocado pela Samarco como exemplo para criticar o baixo interesse de empresas em ações de sustentabilidade. Estudo internacional de 2014 da consultoria McKinsey, intitulado “Valor Estratégico da Sustentabilidade”, mostra que 36% das empresas investem em ações preventivas e sustentáveis por causa de sua preocupação com branding e reputação. Apenas 14% informam preocupação com o risco regulatório.

“O Brasil tem uma das melhores legislações de proteção ambiental do mundo. Mas nosso modelo de norma mais sanção não está fazendo as empresas investirem. O gestor compara o alto custo da prevenção, do compliance, com o da sanção e opta por correr o risco de ser punido. O custo de cumprir a lei ainda é mais alto do que o da reparação. E se as empresas não estão investindo por causa das leis que temos, temos de pensar fora da caixa”, provoca o advogado.

Nessa semana, Sampaio foi procurado por um banco norte-americano interessado em saber mais sobre a responsabilidade da Samarco na avalanche de lama que destruiu o distrito de Bento Ribeiro e provocou, até onde se sabe, 8 mortes e 21 desaparecidos. O interesse do banco tem uma razão: avaliar o futuro impacto do ocorrido no preço das ações da Vale nas bolsas de valores. E, naturalmente, rever sua política de investimentos nos papeis da empresa.

“Como tirar a sustentabilidade da área de branding e de marketing e passar para a área de risco? As empresas precisam ver a sustentabilidade não apenas no interesse de sua reputação. Mas como uma questão ética e como um investimento de risco. Risco físico, risco regulatório, risco de mercado, risco de crédito. Porque a questão ambiental está inserida em todas as áreas da empresa”, alerta.

Um movimento que ganha força na Europa, especialmente na Alemanha, é o da autorregulação das empresas. “Há grandes vantagens, pois o legislador muitas vezes não conhece o dia a dia de um setor. Com ela, a sustentabilidade pode ganhar mais relevância nas áreas estratégicas de decisão de uma corporação, o que aumenta a eficiência das normas”, sublinha Sampaio.

Essa mudança passa pelas escolas de administração, frisa o promotor Sávio Bittencourt, que também é professor do Laboratório de Sustentabilidade da FGV Ebape, no Rio. “Estamos discutindo aqui a integridade das empresas. Os currículos devem tratar transversalmente da questão da sustentabilidade, de sua essência, que é o compromisso ético com o meio ambiente. Não podemos ficar reféns do ensino pragmático, de como não levar multa do Ibama, de como firmar um TAC [Termo de Ajuste de Conduta] mais facilmente com o MP”, justifica Bittencourt.

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Sábado, 23 Novembro 2024

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