STF acolhe liminar do RS contra a União
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul teve deferida, na segunda-feira (11), liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhada na sexta-feira passada (8), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União. Pela decisão do ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato.
A ação foi baseada no parecer favorável à revisão da dívida de Santa Catarina com a União, e requer mudança no cálculo de juros cobrados (passando de juros compostos para juros simples) e fim das sanções por descumprimento do contrato. O pagamento mensal da dívida consome 13% da receita líquida corrente, o que não descaracteriza a cobrança mensal até que a questão esteja encerrada, mas impede as punições.
Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda se pronunciou sobre a decisão do STF que beneficia Santa Catarina e Rio Grande do Sul na discussão sobre a correção da dívida desses Estados com a União. A preocupação a de que outros Estados queiram garantir o mesmo benefício – caso de Alagoas que já declarou que seguirá o mesmo caminho. Utilizando levantamento do Tesouro Nacional e do Senado, o Ministério da Fazenda informa que a medida teria um impacto de R$ 313 bilhões para a União.
A decisão preliminar do STF, alerta o Ministério da Fazenda, “exigirá da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) uma avaliação minuciosa de suas implicações, tanto em relação à gestão da Dívida Pública Federal (DPF) e às relações com entes federados quanto aos riscos para a eficiência e o equilíbrio do sistema financeiro nacional”.
“Seria criada uma enorme distorção entre a remuneração da dívida da União e as dívidas dos Estados, com a primeira sendo calculada a partir de juros compostos e a segunda, com juros simples. Essa diferença poderá gerar, ao longo do tempo, custos ainda maiores para a União, prejudicando o equilíbrio financeiro entre todos os entes federados”, afirma a nota técnica.
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