União compensará estados em R$ 26,9 bilhões por ICMS de combustíveis

Acordo foi fechado por consenso
Em junho do ano passado, as leis complementares 192 e 194 impuseram um teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis

Após pouco mais de dois meses de negociações, a União e as unidades da Federação fecharam, por unanimidade, um acordo para a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis. O governo federal compensará os estados e o Distrito Federal em R$ 26,9 bilhões até 2026. O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, que representa os 27 governadores nas negociações. Segundo Ceron, dos R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões serão pagos pela União este ano, e o restante será pago em parcelas até 2025 ou 2026, dependendo do caso. Segundo Haddad e Fonteles, o acordo será levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O ministro e o governador piauiense também levarão os termos do documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, relatores das ações que envolvem as duas leis que desoneraram o ICMS dos combustíveis no ano passado.

Etapas
Da devolução total de R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados aos estados por meio de liminares concedidas pelo STF, que suspenderam o pagamento de parcelas das dívidas de estados à União. Nesses casos, haverá um acerto de contas para verificar o saldo que cada unidade da Federação ainda tem a receber. Segundo Haddad, pelo menos dois estados, São Paulo e Piauí, deixaram de pagar parcelas das dívidas mais do que têm direito a receber. Nesses casos, será dado um tratamento específico para a devolução dos recursos compensados a mais. Nos demais estados, que têm recursos a receber, o saldo remanescente será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago com aportes da União (a estados com pequenas dívidas ou sem débitos com o governo federal) até 2026.

Com base no saldo restante, o dinheiro será parcelado da seguinte forma. Os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025. Os estados em Regime de Recuperação Fiscal – Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul – receberão da mesma forma que os demais, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Por estarem em recuperação fiscal, esses estados estão quitando os débitos com o governo federal em condições especiais, enquanto executam programas locais de ajuste fiscal.

Histórico
Em junho do ano passado, as leis complementares 192 e 194 impuseram um teto de 17% ou de 18% (dependendo do estado) para o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis. Durante a tramitação das leis, os parlamentares inseriram um artigo obrigando a União a compensar as perdas de arrecadação do ICMS, tributo arrecadado pelos estados. O governo anterior vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto, obrigando o governo federal a pagar alguma compensação a partir deste ano. No fim do ano passado, o STF deu 120 dias para que a União e as unidades da Federação chegassem a um entendimento. A principal dificuldade consistia em estimar a perda de arrecadação. Durante a negociação, a conta variou entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões. No início de fevereiro, o Tesouro Nacional havia anunciado a intenção de parcelar a compensação.

Com Agência Brasil

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Sábado, 23 Novembro 2024

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