Tem dívida com a Receita? Saiba como funciona o programa de pagamento sem juros nem multa

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada
Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos

Começa nesta sexta-feira (5) e vai até 1º de abril o período de adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributo. Nele, os contribuintes com pendências com a Receita Federal poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos. Com isso, o cidadão irá pagar somente o valor principal da dívida e desistir de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida. A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e poderá parcelar o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser regularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quem pode aderir ao programa da Receita
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Em nota, a Receita afirma que a autorregularização é uma medida importante, porque incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. "Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do país", destaca o Fisco.

Com Agência Brasil e Redação da B3

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