Plano Safra terá R$ 225 bi em créditos para agricultores
O governo anunciou nesta terça-feira (18) a liberação de R$ 225,59 bilhões em créditos para financiamento de pequenos, médios e grandes agricultores pelo Plano Safra 2019/2020. Do total, R$ 31,22 bilhões são para o Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). O crédito estará disponível a partir de 1° de julho. Do valor do total do plano, R$ 222,74 bilhões vão para o crédito rural, R$ 1 bilhão para subvenção ao seguro rural e R$ 1,85 bilhão para apoio à comercialização. A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, comemorou os valores anunciados. “Investir na agropecuária é uma aposta na interiorização do desenvolvimento, na geração de emprego e renda, na segurança alimentar, no superávit da nossa balança comercial, na nossa prosperidade como nação”, afirmou.
Dos recursos destinados ao crédito rural, R$ 169,33 bilhões vão para o custeio, comercialização e industrialização. Para investimento, são R$ R$ 53,41 bilhões. Na parte de custeio, comercialização e industrialização, os juros para o Pronaf, que reúne os pequenos agricultores, são de 3% a 4,6% ao ano. Para o Pronamp, que reúne os médios agricultores, os juros serão de 6% ao ano e para os demais produtores, de 8% ao ano. Nos programas de investimento os juros vão de 3% ao ano a 10,5% ao ano. O volume de recursos – R$ 1 bilhão – para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) mais que dobrou nesta temporada. A estimativa do Ministério da Agricultura é que a área segurada chegue a 15,6 milhões de hectares em 2020.
Pela primeira vez, recursos do Pronaf podem ser usados na construção e reforma de moradias de pequenos agricultores. Foram destinados R$ 500 milhões para essa finalidade, valor suficiente para construir 10 mil casas, de acordo com o Ministério da Agricultura. O Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) terão disponíveis R$ 13,4 bilhões para segurar 120 diferentes culturas. Para 2020, está programado R$ 1,85 bilhão para apoio à comercialização nas modalidades de aquisição direta do produtor, contratos de opção de venda e subvenção de preços.
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