Receita Federal muda regras da modalidade Expressa
A Receita Federal mudou as regras da habilitação dos declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior. A principal alteração está na sistemática da habilitação Radar Expressa. A partir de agora, a modalidade vale para empresas de sociedade anônima de capital aberto e não haverá valor limite de operação. Antes, a Expressa era para empresas que movimentavam operações de até US$ 50 mil no período de seis meses. Essas empresas agora passam a ser habilitadas na modalidade Limitada (até US$ 50 mil) e sem limite/ilimitada (US$ 150 mil). A modificação foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, e passou a vigorar a partir de terça-feira (1).
Outra alteração inédita e importante está na punição para companhias que apresentarem irregularidades nas cargas e não realizarem as mudanças necessárias de adequação. De acordo com a Receita Federal, o declarante de mercadorias que tiver tido alguma sanção terá sua habilitação para atuar no comércio exterior suspensa pelo prazo estipulado no respectivo processo administrativo.
De acordo com Conceição Moura, advogada do Grupo Pinho, especializado em comércio exterior e logística aduaneira, todas as iniciativas são benéficas e vão garantir agilidade para o segmento, mas também evidenciam as obrigações das empresas e deixam os processos mais claros. "As mudanças evidenciam as obrigações de todos os envolvidos na cadeia da operação de comércio exterior, pois definem bem as responsabilidades e separam os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome e representantes autorizados. Já a mudança do Expressa vai agilizar a habilitação de grandes empresas, que precisavam passar por um processo mais burocrático e demorado", analisa.
Ainda de acordo com a advogada, outra grande mudança foi o aumento do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. "Isso será ótimo para empresas que não têm intensa atuação no comércio exterior e ficam mais de seis meses sem operar, pois elimina a necessidade de refazer todo o processo quando voltar. Outra grande facilidade é que, caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a reabilitação automaticamente por meio do sistema Habilita", explica.
Mais rápido
Outra novidade é que a habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior. De acordo com a Receita Federal, "a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas".
Radar
Radar significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é um dos documentos que garante a regularidade da empresa perante a Receita Federal. O Radar é o primeiro passo para quem está iniciando seus trâmites no comércio exterior e tem como objetivo fornecer dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real para a Receita Federal.
Confira as mudanças
Radar Expressa
– empresas de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
– empresa pública ou sociedade de economia mista;
– sem limite de valor
Radar Limitada
- no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 50 mil
Radar Ilimitada
- no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite máximo de US$ 150 mil
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