Responsabilidade fiscal: um bem de todos
A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual é uma das maiores conquistas recentes do Rio Grande do Sul. A sua aprovação pelos deputados, em 2015, se deve muito à mobilização da sociedade gaúcha. Esta Lei é um instrumento importante para o controle dos gastos públicos. O Estado foi a primeira unidade da Federação a ter uma regra complementar à Lei Federal 101, em vigência desde 2000.
Esse passo em direção ao reestabelecimento do desenvolvimento social e econômico poderá, enfim, tornar o Rio Grande do Sul sustentável. Um sonho da gestão pública: proíbe o Estado de gastar mais do que arrecada, e vai ao encontro do que a Agenda 2020 defende desde a sua fundação, em 2006.
Entre os objetivos descritos no Mapa Estratégico da Agenda 2020 para o tema Gestão Pública estão o aumento da capacidade de investimento do Estado, através do equilíbrio fiscal, a redução da carga tributária, a modernização e o aumento da eficiência da gestão pública com adequação do tamanho do Estado. E, por fim, a garantia da transparência na gestão pública através de um sistema de monitoramento pela sociedade.
Sabemos que não são ações de fácil implementação, mas que, em contrapartida, irão interromper o ciclo de insegurança fiscal que acompanha o Estado há décadas, permitindo que o Rio Grande do Sul volte a se desenvolver. Para atingirmos tais objetivos é essencial que os gestores enfrentem o desequilíbrio nas contas públicas reorientando a estrutura das despesas e receitas, reorganizando a forma de gestão.
Nesta conjuntura, pergunta-se: por que o Estado do Rio Grande do Sul criou uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) se já havia uma Lei de Responsabilidade Fiscal Federal (LRFF) em funcionamento desde o ano 2000?
Para responder esta questão é necessário considerar que a LRFF, embora salutar em seus princípios e na intenção de seus legisladores, demonstrou-se ineficiente no cumprimento de seu objetivo final – o controle das contas públicas – na medida em que, na prática, não foi respeitada e deu margem a um novo endividamento das unidades federativas brasileiras.
O resultado foi uma enxurrada de novos empréstimos que não só aumentou a liquidez interna – um grande incentivador de investimentos, diga-se de passagem – como também ampliou o custo operacional e, consequentemente, o endividamento destas unidades.
Desta maneira, alguns Estados – com o pioneirismo do Rio Grande do Sul – tomaram a iniciativa de regular os gastos locais com leis de responsabilidades fiscais próprias. O objetivo é tornar mais clara a regulação dos gastos e mais restritiva a ampliação de despesas e obtenção de crédito, suprindo, assim, as lacunas da lei federal, e promovendo efetivamente o seu saneamento financeiro.
A Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual não muda os pressupostos e os limites estabelecidos na lei federal, que vigora há 17 anos. Neste caso, por exemplo, já foi definido o teto máximo dos gastos com pessoal em 49% da receita corrente líquida no Poder Executivo, 6% no Poder Judiciário, 3% no Poder Legislativo e Tribunal de Contas e 2% no Ministério Público.
Em relação à lei gaúcha, os gastos são restringidos somente quando o limite é ultrapassado. Mesmo chegando ao teto, autoriza reposição inflacionária aos servidores e, havendo aumento de receita nos dois anos seguintes, permite que 75% do aumento da receita seja aplicado em custeio e investimento e 25% em pessoal (mais inflação). Portanto, os reajustes não ficam congelados, mas condicionados à real capacidade de pagá-los.
É de conhecimento de todos que o Rio Grande do Sul apresenta grandes dificuldades em suas contas públicas. No entanto, independentemente das causas que nos levaram a essa conjuntura, para modificar o ambiente crônico de crise fiscal serão necessárias medidas que promovam alterações estruturais no Estado.
Nesse sentido, é fundamental que o Rio Grande caiba no seu orçamento, e que ele seja monitorado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhum cidadão gaúcho pode mais ser iludido com falsas e infundadas esperanças de fáceis soluções. Precisamos de ações de Estado de longo prazo e não mais de projetos de governos.
*Presidente do Conselho Superior da Agenda 2020.
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