Aumenta número de empresas com regra clara de remuneração dos conselheiros

Levantamento realizado pela PwC Brasil indica que 53% das companhias com ações na Bolsa têm políticas nesse campo
“As práticas com maior evolução em 2022 incluíram política de indicação de membros do conselho, processo anual de avaliação do conselho e seus respectivos comitês”, lista Kieran McManus, sócio da PwC Brasil

Dentre as empresas brasileiras de capital aberto e com ações negociadas na bolsa, cerca de 53% têm política de indicação de membros do conselho e 42% contam com processo anual de avaliação do conselho e seus comitês em 2022. Os dados representam um aumento de 13 e 10 pontos percentuais em relação ao ano anterior, respectivamente, e fazem parte do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhia Abertas, ou simplesmente "Informe de Governança" da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como é mais conhecido.

A PwC Brasil avaliou os informes encaminhados por 420 empresas de capital aberto no Brasil. 70% das empresas afirmaram que suas diretorias têm remuneração fixada por política aprovada pelo conselho de administração e 61% disseram que seus CEOs são avaliados anualmente por processo formal conduzido pelo conselho de administração (alta de 9 e 7 pontos percentuais em relação ao ano anterior, respectivamente).

"Os números revelam que as empresas brasileiras de capital aberto estão com maior aderência a regras mais claras para indicação, avaliação e remuneração de membros do conselho e diretoria", avalia o sócio da PwC Brasil, Kieran McManus. "As práticas com maior evolução em 2022 incluíram política de indicação de membros do conselho, processo anual de avaliação do conselho e seus respectivos comitês, remuneração da diretoria fixada por política aprovada pelo conselho de administração e avaliação anual dos CEOs por processo formal conduzido pelo conselho", complementa. Além dessas, as práticas e órgãos de fiscalização, como política e aplicação de gerenciamento de riscos, auditoria interna e reportes da auditoria independente também foram destaques de melhoria em 2022.

Instrução 586
Foi a partir da edição da Instrução 586, em junho de 2017, que o Informe de Governança foi incorporado às normas da CVM. Com o objetivo de elevar o grau de transparência sobre a governança das companhias abertas, todas as empresas com negociação de ações na bolsa de valores são requeridas a publicar, anualmente, essas informações. Isso vem acontecendo desde 2019 para todas as empresas de Categoria A, e essas companhias têm até 7 meses após o fim do exercício social para fazer a divulgação.

O Informe traz consigo os 31 princípios e 54 práticas recomendados pelo Código, e aborda questões críticas, como a estrutura acionária, composição e atribuições do conselho de administração e da diretoria, existência de órgãos internos de fiscalização e controle, além de fatores relacionados à ética e a conflitos de interesse. O Informe também segue o modelo "Pratique ou Explique", cujo objetivo é permitir que o mercado avalie se as práticas adotadas pelas empresas são adequadas ao seu negócio.

"Neste ano, também foram observados evolução em pontos de destaque sobre práticas e órgãos de fiscalização. Em 2022, 74% das empresas afirmaram adotar política de gerenciamento de riscos aprovada pelo conselho e 64% disseram avaliar, ao menos anualmente, a eficácia dessas políticas", comenta McManus. "Isso representa, respectivamente, uma adesão de 11 e 6 pontos percentuais acima do que existia em 2021", explica o sócio da PwC Brasil.

Além disso, 71% das empresas informaram ter auditoria independente reportando-se ao Conselho de Administração por meio de comitê de auditoria (7 pontos percentuais acima de 2021), e 58% reportaram ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho (6 pontos percentuais acima do ano anterior). "No entanto, ainda há espaço para evolução em práticas que reflitam o papel do Conselho e dos gestores em relação aos interesses, oportunidades e desafios de longo prazo das companhias", avalia McManus.

Nesse sentido, o sócio da PwC Brasil explica que o nível de aderência das empresas às práticas propostas é bem abaixo de outros países –como no Reino Unido, por exemplo, onde o regulador local considera que a não aplicação das recomendações deveria ser temporária. Outra diferença é que o Reino Unido revisa seu Código de Governança periodicamente, e incluiu recentemente conceitos de ESG. No Brasil, a Resolução CVM n° 59 definiu a inclusão de certas informações de sustentabilidade no modelo "Pratique ou Explique", a partir de 2023, diretamente no Formulário de Referência.

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Domingo, 24 Novembro 2024

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