Cade condena Rumo por impossibilitar serviço de concorrente

Multa determinada à empresa alcança R$ 247,1 milhões
Companhia criou dificuldades à atuação de empresa rival no mercado de logística para exportação de açúcar via transporte ferroviário

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (3), o tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Rumo Logística Operadora Multimodal (Rumo) e da América Latina Logística (ALL) por abusar da posição dominante e criar dificuldades à atuação de empresa rival no mercado de logística para exportação de açúcar via transporte ferroviário. A multa aplicada à empresa alcança R$ 247,1 milhões.

A investigação teve início em 2016, a partir de denúncia feita ao Cade pela Agrovia, prestadora de serviço de logística integrada via modal ferroviário para exportação de açúcar. A empresa alegou à época que dependia da utilização da Malha Paulista, controlada pela Rumo-ALL, para transportar açúcar até o Porto de Santos, em São Paulo, e que a companhia estaria criando empecilhos ao seu funcionamento. A denunciante informou, por fim, que precisou encerrar suas atividades em razão do comportamento anticompetitivo da Rumo-ALL.

A denúncia foi reforçada por uma comunicação encaminhada ao Cade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que apurou a existência de indícios de infração à ordem econômica em um processo que tramitava na agência envolvendo as mesmas empresas.

De acordo com as investigações do caso, a Rumo-ALL interditou o pátio de Santa Adélia, cidade no interior de São Paulo, que era essencial às atividades da Agrovia, impossibilitando a empresa de prestar serviços aos clientes no período entressafra, sob a alegação de que o local oferecia riscos à segurança por ausência de manutenção e reparos. Contudo, a manutenção do pátio, segundo a ANTT, era de responsabilidade da própria Rumo-ALL.

O Tribunal considerou provas que demonstraram que a Rumo-ALL buscou discutir com a Agrovia sobre a atribuição de responsabilidade da manutenção do pátio de Santa Adélia para, dessa forma, atrasar o restabelecimento do acesso à infraestrutura essencial detida por ela por um período de, pelo menos, quatro meses, o que configura o caráter anticompetitivo da conduta.

Segundo a relatora do processo, a conselheira Paula Azevedo, o comportamento da Rumo-ALL inviabilizou o acesso da Agrovia a equipamentos e canais de distribuição necessários à atividade-fim de escoamento do açúcar, criando dificuldades desarrazoadas ao funcionamento e desenvolvimento da concorrente.

Nesse sentido, o Conselho entendeu que a suspensão das atividades nesse período gerou entraves para a Agrovia, que, em um primeiro momento, foi forçada a fornecer transporte via modal rodoviário, e, posteriormente, impossibilitada de firmar contratos para a safra de 2016/2017 em função da incerteza sobre o restabelecimento da operação em Santa Adélia.

Além disso, a investigação aponta que a Agrovia não conseguiu manter suas atividades e se retirou do mercado ainda em 2016, quando da rescisão do contrato de transporte ferroviário. Dessa forma, parte considerável da demanda antes atendida pela Agrovia foi realocada para a Rumo-ALL, que se beneficiou da ausência da concorrente no mercado.

Penalidades
Além de pagar multa, a Rumo-ALL está obrigada a divulgar em seus sites oficiais e comunicar aos seus clientes sobre o teor da decisão do Cade em até 15 dias após a publicação da decisão plenária. Além das sanções, o Tribunal determinou, entre outras medidas, o envio da decisão à Procuradoria Federal especializada junto ao Cade para que seja avaliada se as condutas praticadas pela Rumo-ALL também podem significar descumprimento aos termos previstos no Acordo em Controle de Concentrações (ACC), firmado quando a autarquia aprovou a fusão da Rumo com a ALL.

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