Governadores divulgam carta de apoio à manutenção de estados na reforma

Vinte e cinco governadores – entre eles os três da região Sul – divulgaram nesta quinta-feira (6) uma carta de apoio à manutenção de servidores de estados, Distrito Federal e municípios na proposta de reforma da Previdência Social. Os dois únicos gov...
Governadores divulgam carta de apoio à manutenção de estados na reforma

Vinte e cinco governadores – entre eles os três da região Sul – divulgaram nesta quinta-feira (6) uma carta de apoio à manutenção de servidores de estados, Distrito Federal e municípios na proposta de reforma da Previdência Social. Os dois únicos governadores que não assinam a carta são Rui Costa (PT), da Bahia, e Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão. A aplicação aos servidores estaduais e municipais das regras de aposentadoria previstas na proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência é um dos pontos de maior controvérsia.

No texto, os governadores argumentam que aprovar uma regra local, no estado, dificulta a uniformidade para o território nacional e é um obstáculo para a efetivação de normas. Eles também escrevem no documento que o regime de Previdência é "substancialmente deficitário", constituindo uma das causas da "grave crise fiscal enfrentada pelos entes da federação". O texto diz ainda que, caso não sejam adotadas medidas para a solução do problema, "o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal".

Leia a íntegra da carta:

CARTA DE APOIO À MANUTENÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA ATUAL PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Brasília, 6 de junho de 2019

Os Governadores infra-assinados manifestam apoio à manutenção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na Proposta de Emenda à Constituição que modifica o sistema de Previdência Social, atualmente debatida no Congresso Nacional.

Como é de conhecimento de todos, o regime de Previdência é substancialmente deficitário, constituindo uma das causas da grave crise fiscal enfrentada pelos Entes da Federação, os quais, frequentemente, não dispõem de recursos para recolher aposentadorias ou honrar a folha de salário de servidores em atividade.

Caso não sejam adotadas medidas contundentes para a solução do problema, o déficit nos regimes de aposentadoria e pensão dos servidores estaduais, que hoje atinge aproximadamente R$ 100 bilhões por ano, poderá ser quadruplicado até o ano de 2060, conforme estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI, do Senado Federal.

Atribuir aos Governos estaduais e distrital a missão de aprovar mudanças imprescindíveis por meio de legislação própria, a fim de instituir regras já previstas no projeto de reforma que ora tramita no Congresso, não apenas representaria obstáculo à efetivação de normas cada vez mais necessárias, mas também suscitaria preocupações acerca da falta de uniformidade no tocante aos critérios de Previdência a serem observados no território nacional.

Cabe ressaltar que a uniformização de tratamento, no que concerne ao estabelecimento de regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é uma realidade que vigora há mais de 20 anos, desde a edição da Lei nº 9.717/1998.

Destaca-se, ainda, que, desde a primeira reforma da Previdência atinente aos servidores públicos (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), o art. 40 da Constituição da República alcança todos os servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem distinção, representando princípio que se manteve com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005, e nº 70, de 2012.

Por conseguinte, contamos com o indispensável apoio de nossos deputados e senadores para a manutenção dos Estados e do Distrito Federal na Nova Previdência, a fim de garantir o equilíbrio fiscal e o aumento dos investimentos vitais que promovam a melhoria da vida de nossos concidadãos, evitando o agravamento da crise financeira que já se mostra insustentável.

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