Fintechs poderão emitir cartões de crédito

Medida deve ajudar a enfrentar os efeitos da Covid-19 na economia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as fintechs de crédito autorizadas a operar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) a emitir cartões de crédito. A mudança faz parte de um conjunto de aprimoramentos na regulação dessas instituições, criadas em 2018.

"As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito, constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros. Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários. Por isso, podem contribuir de forma contracíclica no atual momento de crise decorrente da Covid-19", informa a nota do Banco Central (BC).

Na avaliação feita pelo BC, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica. "Além disso, as SCD poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tornando-se assim mais um importante canal de realização de políticas públicas, ao considerarmos a capilaridade que as plataformas eletrônicas possuem", entende a autoridade monetária.

O CMN ampliou, ainda, o escopo dos fundos com os quais as SCD e os credores das SEP podiam fazer a cessão de suas carteiras. Originalmente, essas operações podiam ser feitas apenas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados. Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que as suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados. Outra modificação diz respeito à forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, "private equity". Pelo novo regramento, o controle será realizado por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.

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Domingo, 24 Novembro 2024

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