65 para homens, 62 para mulheres, com três regras de transição
O texto da reforma da Previdência entregue nesta quarta-feira (20) ao Congresso Nacional propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para os homens. A proposta prevê um período de transição de 12 anos em que as exigências para aposentadoria vão se tornando mais rígidas ao longo do tempo. Ao fim do prazo, seriam aplicadas as regras definitivas. Durante esse período, o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que quiser se aposentar poderá escolher entre três opções aquela que julgar mais vantajosa para obter o benefício.
A primeira é uma regra de pontos. Nesse caso, o trabalhador somará a idade mais o tempo de contribuição. Quem quiser se aposentar por essa regra terá de alcançar os pontos necessários (além do tempo de contribuição mínimo, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No ano que vem, mulheres que optam por se aposentar por esse modelo terão de atingir 86 pontos (30 anos de contribuição mais 56 anos de idade, por exemplo) e homens, 96. A partir de cada ano a exigência de pontos vai subindo até chegar a 2033 em 100 pontos para mulheres e 105 para homens. De acordo com o governo, essa regra é mais vantajosa para quem começou a trabalhar mais cedo. Professores terão redução (bônus) de cinco pontos.
A segunda regra exige tempo de contribuição (de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens), além da idade mínima que começa em 2019 com 56 para mulheres e 61 para homens. A partir daí, a exigência de idade vai subindo a cada ano até chegar a 2031 em 62 para mulheres e 65 para homens. A terceira é voltada para quem está muito perto de se aposentar. Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo para aposentadoria – 30 para mulheres e 35 para homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio, nesse caso.
Também houve mudança na aposentadoria rural: ela será de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. A proposta também estabelece idade de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria de professores, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para professores, e o tempo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.
A proposta prevê pagamento progressivo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de acordo com idade. Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para deficientes, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. A proposta também prevê que o abono PIS/Pasep seja pago para quem recebe um salário mínimo. Atualmente, recebe o abono quem recebe até dois salários mínimos.
Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização. Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário. O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade. Pela proposta, a gestão das reservas será feita por entidades da previdência, habilitadas por órgão regulador. O trabalhador poderá ainda ter uma parcela da capitalização aplicada no Tesouro Nacional, “com maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição”, segundo técnicos do Ministério da Economia.
A reforma gerará economia de R$ 1,165 trilhão em 10 anos, informou o Ministério da Economia. Somente nos quatro primeiros anos, o governo deixará de gastar R$ 189 bilhões, caso o texto seja aprovado conforme a versão original. Segundo o ministério, a União economizará R$ 715 bilhões nos próximos 10 anos com as mudanças na Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Com a Previdência dos servidores públicos federais, a economia está estimada em R$ 173,5 bilhões. O aumento na alíquota de contribuição dos servidores federais causará economia adicional de R$ 29,3 bilhões. As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a restrição do abono salarial para quem ganha até um salário mínimo acarretarão economia de R$ 182,2 bilhões. Em compensação, a redução parcial nas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para algumas faixas de renda provocará gasto de R$ 27,6 bilhões. Ao descontar das economias o efeito da mudança das alíquotas, a economia final corresponderá a R$ 1,165 trilhão.
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. A ideia é criar um sistema progressivo de alíquotas no qual quem ganha mais contribui mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única. Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada, que recebe pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga 8% se ganha até R$ 1.751,81, 9% se ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 e 11% se ganha de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. As alíquotas incidem sobre todo o salário até o teto.
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança nas alíquotas da Previdência para os servidores públicos federais reforçará a arrecadação em R$ 29,3 bilhões nos próximos dez anos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o novo sistema de alíquotas gerará gastos adicionais de R$ 27,6 bilhões para o governo. No total, porém, ao somar trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, o novo modelo de alíquotas gerará economia de R$ 2,1 bilhões. Segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, a ideia é tornar o sistema mais solidário, fazendo os servidores públicos, que ganham mais, contribuir mais em troca de beneficiar a parcela dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem menos.
O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, os benefícios são calculados da seguinte forma: sobre 80% da média do salário de contribuição para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente. Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente. Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.
Policiais e agentes penitenciários
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres. O tempo mínimo de serviço será de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e de 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais). Atualmente os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Os agentes penitenciários e socioeducativos não estão submetidos a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros. Atualmente submetido a regras especiais definidas pelos estados, eles passarão a ser regidos pelas mesmas regras de aposentadorias das Forças Armadas.
Parlamentares
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a reforma seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais. Atualmente os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima para homens e mulheres e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar, sem limitação de teto. Pela proposta, os futuros parlamentares passarão para o INSS, sujeitos à idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e ao teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais, no entanto, passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição. Segundo o Ministério da Economia, os parlamentares que tomarem posse depois da promulgação da reforma da Previdência já estarão sujeitos às regras do INSS. Mesmo o suplente que assumir o mandato estará submetido ao regime geral da iniciativa privada.
Militares
O secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que a proposta da reforma previdenciária dos militares será apresentada em até 30 dias. “Estamos trabalhando a equidade. Todos darão sua contribuição, inclusive os militares. De hoje a 30 dias o projeto será apresentado já que se trata da conformação de cinco outras leis. Não tivemos condição de apresentar em tempo hábil dada a complexidade da elaboração da própria Proposta de Emenda à Constituição”, afirmou. “São cinco leis diferentes que precisam ser compatibilizadas em uma única lei para que possa ser enviada à Câmara”, acrescentou. Ele também disse que o governo federal prepara ainda proposta para endurecer a cobrança de dívidas previdenciárias a partir de R$ 15 milhões. Segundo cálculos do governo, são 4 mil devedores em todo o Brasil.
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